Publicado em 25 de junho de 2025
Contábeis

Atualização fiscal: novas tabelas IBS e CBS já estão disponíveis e passam a ser obrigatórias em outubro

As tabelas de Classificação Tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, foram atualizadas e publicadas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 18 de junho de 2025. A medida visa estruturar a aplicação da Lei Complementar 214/2025 no âmbito da Reforma Tributária do Consumo e será obrigatória para os contribuintes a partir de 1º de outubro de 2025, em todo o território nacional.

As tabelas revisadas fazem parte do conjunto de adaptações exigidas para os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos, conforme estabelecido na própria Lei Complementar. A atualização detalha as classificações tributárias, os códigos de situação tributária (CST) e as condições para créditos presumidos, além de incorporar parâmetros técnicos essenciais para o correto preenchimento das informações fiscais.

 

Atualização amplia detalhamento e fecha lacunas

De acordo com o Informe Técnico IT 2025.002 – Versão 1.10, a nova tabela de Classificação Tributária substitui a versão anterior publicada em maio de 2025 e revoga o Informe Técnico RT 2024.001. A versão atual amplia o detalhamento dos códigos, inclui novos cenários tributários e traz dispositivos correlacionados diretamente à Lei Complementar 214/2025 e à Emenda Constitucional 132/2023.

 

Entre as principais mudanças, destacam-se:

Além disso, a atualização também apresenta indicadores que definem a obrigatoriedade, permissão ou vedação de preenchimento dos campos específicos nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), reforçando a necessidade de conformidade rigorosa no preenchimento.

 

Tabela de Biocombustível traz novas validações

Paralelamente, o Informe Técnico IT 2025.004 – Versão 1.00 divulgou a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, que regulamenta o percentual obrigatório de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina, conforme previsto no artigo 179 da Lei Complementar 214/2025.

Essa tabela correlaciona os códigos de produtos derivados de gasolina, definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), aos percentuais obrigatórios de biocombustíveis. As informações deverão ser corretamente informadas na NF-e, com base nas novas regras de validação.

Entre os campos obrigatórios da tabela estão:

As regras passam a ser exigidas na emissão de documentos fiscais a partir de outubro de 2025, sendo aplicáveis a todas as operações comerciais que envolvam combustíveis.

 

Novas exigências para a emissão fiscal

Com a implementação das novas tabelas, todas as operações fiscais, inclusive as operações não onerosas — como remessas para conserto ou demonstração — precisarão estar devidamente classificadas com os códigos previstos na tabela de Classificação Tributária.

O grupo UB, que foi incluído no layout da NF-e e da NFS-e, agora exige que o contribuinte informe o código de situação tributária (CST-IBS/CBS) e o código de classificação tributária (cClassTrib) para cada item faturado. Essa combinação permitirá que as autoridades fiscais validem a idoneidade das informações e a correta aplicação da legislação tributária.

Segundo as orientações da Nota Técnica, o preenchimento incorreto ou incompleto dessas informações pode resultar em rejeição do documento fiscal ou na caracterização de inidoneidade, com possíveis implicações fiscais e operacionais para as empresas.

 

Classificação de operações não tributadas é obrigatória

Uma das novidades importantes é que a tabela contempla agora também as operações sem fato gerador, ou seja, aquelas que não resultam em tributação efetiva pelo IBS ou pela CBS. Isso significa que todas as operações, inclusive transferências internas, remessas para industrialização e outras movimentações sem impacto financeiro direto, deverão ser classificadas de forma adequada.

Por exemplo, a operação de remessa para conserto, tradicionalmente considerada não onerosa, deverá utilizar o código 410999, conforme a nova tabela. Essa exigência elimina interpretações subjetivas e reforça a necessidade de parametrização correta nos sistemas de gestão das empresas.

 

Créditos presumidos e novas tabelas online

A atualização também trouxe a publicação da Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS. Essa tabela lista os códigos aplicáveis às situações em que a legislação prevê a possibilidade de apropriação de créditos tributários, conforme autorizado pela Lei Complementar 214/2025.

A primeira versão da tabela de créditos presumidos já está disponível no Portal Nacional da NF-e, permitindo que os contribuintes consultem as hipóteses autorizadas diretamente no ambiente digital.

As tabelas atualizadas podem ser acessadas online, de forma interativa, nos seguintes links:

Essas ferramentas digitais foram desenvolvidas para facilitar o preenchimento correto dos documentos fiscais e auxiliar os desenvolvedores e usuários na parametrização dos sistemas.

 

O que muda na prática para as empresas

A partir de outubro de 2025, empresas de todos os portes precisarão atualizar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir as novas tags exigidas pelo layout nacional da NF-e e da NFS-e.

A correta utilização das tabelas de Classificação Tributária, Índice de Mistura de Biocombustível e Créditos Presumidos será fundamental para garantir a validação dos documentos fiscais e evitar autuações por falhas no preenchimento.

Além disso, as empresas precisarão treinar suas equipes fiscais e de tecnologia da informação para compreender as novas obrigações e adaptar os processos internos às exigências da Reforma Tributária do Consumo.

 

Importância para o setor contábil

Para os profissionais da contabilidade, a atualização das tabelas representa uma mudança estrutural no controle fiscal das empresas. As classificações específicas por item e por operação tornam o acompanhamento tributário mais detalhado e reduzem as margens para interpretações equivocadas.

O uso correto das tabelas permitirá maior segurança na escrituração, no cálculo de créditos e na apuração dos tributos, especialmente com a integração das novas regras do IVA Dual.

As atualizações também destacam a necessidade de atuação estratégica dos contadores no suporte às empresas, garantindo a correta parametrização dos sistemas, a validação das informações e a mitigação de riscos fiscais.

 

Próximos passos da reforma

A publicação das tabelas é mais uma etapa na preparação do ambiente fiscal para a transição ao novo modelo tributário. O Governo Federal, por meio dos grupos técnicos da Reforma Tributária, deve seguir publicando notas técnicas, tabelas complementares e manuais de orientação nos próximos meses.

Acompanhar essas atualizações será fundamental para que as empresas e os profissionais contábeis estejam prontos para as novas exigências e possam garantir a conformidade desde o início da obrigatoriedade.

 

Para mais informações sobre a Reforma Tributária e suas implicações práticas, acompanhe a cobertura completa no Portal Contábeis.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

https://eduarduscontabilidade.com.br

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.